NR 05 - COMISSÃO INTERNA 
DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA

NR 5 – Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes): trata-se da regra que todas as empresas que possuem algum grau de risco e mais de 20 funcionários em regime CLT deve estabelecer uma CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que possui como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho;

 

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 o Treinamento NR 05

NR 06 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO 
INDIVIDUAL - EPI


NR 06- A Norma Regulamenta 06 – Equipamento de proteção individual – EPI, trata de um procedimento muito importante para a preservação da saúde do trabalhador e isso ocorre quando as medidas de ordem geral não oferecem proteção suficiente, enquanto as medidas de proteções coletivas estiverem sendo implantadas e ou para atender situações de emergência.  

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NR 10- SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES 
E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

A NR 10 – Norma Regulamentadora nº 10, objetiva a implementação de medidas de controle e sistemas de prevenção no intuito de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, que estejam direta ou indiretamente interagindo em instalações elétricas e serviços com eletricidade. A aplicação dessa NR considera as etapas de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as fases de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e as atividades realizadas nas suas proximidades. Várias são as medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros pertinentes. Dentre elas, as técnicas de análise de riscos, visando garantir a segurança e a saúde no trabalho. Também devem ser previstas e adotadas com prioridade, procedimentos e aplicações de medidas de proteção coletiva objetivando a segurança geral de todos os envolvidos.

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NR 11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS

NR-11,  a décima primeira Norma Regulamentadora, estabelece requisitos de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras. Os equipamentos utilizados na movimentação de cargas serão calculados e construídos de maneira que ofereçam garantias de resistência e segurança e conservados em perfeitas condições de trabalho. Exemplos de equipamentos de movimentação: ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função. Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho. Estes devem portar um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.  Este cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador.

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NR 12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: determina normas de segurança com todo tipo de maquinário, excluindo o impulsionado por forças humanas ou animal, eletrodomésticos e máquinas antigas expostas em museus. Conforme a mesma, todos os profissionais que lidam com máquinas e equipamentos desde sua fabricação, importação, distribuição, vendas e operação devem realizar o treinamento;

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NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS

NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis: define os parâmetros para as atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis líquidos e combustíveis. Conforme ela, todo profissional que participa desses processos deve realizar o treinamento (frentistas, trabalhadores da indústria de combustíveis, motoristas de caminhões transportadores, etc.);

 

Para saber mais sobre o Treinamento NR 20

NR 33 - SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS

O treinamento da norma regulamentadora 33 é essencial! Por isso é importante ler isso antes de contratar qualquer serviço! A norma regulamentadora 33, também conhecida como NR 33, determina uma série de regulamentações para serviços realizados em espaços confinados. Elas visam determinar medidas de segurança em locais que podem conter altas concentrações de gases, fluidos, vapores, entre outros elementos que impactam na diminuição do oxigênio, e que colocam em risco à segurança do trabalho de colaboradores. Portanto, é fundamental contar com o TREINAMENTO NR 33, adequando todo o pessoal que atuem em locais confinados. O treinamento nr 33 visa apresentar as situações de risco e as medidas necessárias para proporcionar maior segurança no ambiente de trabalho. Para isso, a empresa responsável pelo treinamento deve contar com instrutores experientes, capacitados e credenciados, assim como a Access Segurança e Saúde Ocupacional. O treinamento nr 33, além de apresentar fatores comuns de risco, capacita cada colaborador a realizar análises de risco em cada ambiente, podendo identificar aspectos, produtos e procedimentos que possam oferecer risco à saúde dos profissionais. As análises são avaliadas como Análise Preliminar de Risco, e o treinamento nr 33 capacita com as formas de controle dos riscos. 

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NR 35 - TRABALHO EM ALTURA

A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução dos serviços. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Ela visa ainda à segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes.

Responsabilidades de acordo com a NR-35 para o trabalhador:

  • Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
  • Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma;
  • Interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes;
  • Comunicar imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;
  • Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

Outros treinamentos conforme NR-35

Acesso por corda, carga horária de 40 horas; 

Técnicas de Resgate, carga horária de 16 horas.

Para saber mais sobre o Treinamento NR 35 ​

ATENDIMENTO PERSONALIZADO

Treinamentos Personalizados, de acordo com a sua necessidade;

Atendimento a Pessoa Física ;

Atendimento a Pessoa Jurídica;

 

Para saber mais sobre os nossos treinamentos